ICMS Desonerado x ICMS Diferido na MIC
No universo fiscal, é comum se deparar com termos como ICMS desonerado e ICMS diferido.
Apesar de semelhantes à primeira vista, eles representam situações diferentes na aplicação do imposto na MIC.
ICMS Diferido na MIC
Para aplicar ICMS Diferido na MIC, o cliente deve cadastrar uma regra fiscal com o CST 51 – Diferimento.
Existem quatro comportamentos possíveis conforme o preenchimento da porcentagem de ICMS diferido:
1. Diferimento completo
Quando o cliente deseja adiar 100% do ICMS.
Na regra fiscal:
-
CST ICMS = 51 – Diferimento
-
Porcentagem (%) de ICMS Diferido = 100,00%
Na nota fiscal:
-
o valor da base de cálculo ICMS será igual ao valor total da nota fiscal.
O valor do ICMS sai zerado
-
A tag
vICMS
= 0 -
A tag
vICMSDif
= valor total calculado do ICMS diferido
2. Diferimento parcial
O cliente paga parte do ICMS e adia outra parte.
Na regra fiscal:
-
CST ICMS = 51
-
% ICMS Diferido = ex: 50,00
Na nota:
-
O valor da nota fiscal e a base de cálculo do ICMS são iguais.
-
O ICMS é destacado proporcionalmente à alíquota informada
-
O restante é diferido e informado no XML
3. Diferimento parcial com redução da base de cálculo
Além de adiar uma parte do ICMS, o cliente reduz a base de cálculo.
Na regra fiscal:
-
CST ICMS = 51
-
Alíquota (%) de redução da base de cálculo preenchida
-
Alíquota (%) de ICMS diferido preenchida
- A base de cálculo do ICMS será reduzida, conforme informado na regra
- O valor do ICMS será calculado com base na base de cálculo reduzida
- Uma parte do ICMS será destacada (a pagar), e a outra parte será diferida (adiada)
4. CST 51 com 0% de diferimento (diferimento nulo)
Se o cliente usar CST 51 e preencher o campo % ICMS Diferido com 0%, o sistema irá:
-
Zerar a base de cálculo do ICMS
-
Zerar o valor do ICMS
-
Gerar um XML com valores zerados
Esse comportamento geralmente indica erro de configuração. É importante confirmar com o seu setor fiscal se é isso mesmo que deseja destacar em sua nota.
ICMS Desonerado na MIC
Para aplicar ICMS Desonerado na MIC, o cliente deve marcar a opção "Calcular ICMS Desonerado" ao cadastrar a regra fiscal.
Essa configuração:
-
Calcula o valor do ICMS dispensado
-
Adiciona no XML as tags:
-
vICMSDeson
: valor desonerado -
motDesICMS
: motivo da desoneração (na MIC, sempre tipo 3)
-
-
Recalcula a base de cálculo (
vBC
) -
Acrescenta a informação de desoneração na observação da DANFe e na tag
<infAdic>
do XML
Opções complementares da desoneração
Ao marcar “Calcular ICMS Desonerado”, a MIC libera três opções adicionais:
1. ICMS Desonerado deduz do valor do item
Acrescenta a tag indDeduzDeson
no XML:
-
0 = não deduz do item
-
1 = deduz do item
Essa opção é apenas informativa no XML. O sistema não faz nenhum cálculo automático com ela.
2. Aplicar cálculo ICMS Desonerado Simples
Apenas destaca o valor desonerado no XML, sem alterar a base de cálculo e sem adicionar observações na nota.
3. Aplicar cálculo integral no valor unitário
Recalcula:
-
A base de cálculo (vBC)
-
O valor unitário do produto com o ICMS desonerado embutido
-
O total dos produtos da nota
Também adiciona as observações na nota fiscal (DANFe e XML) com o valor integral do ICMS e o valor dispensado.
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