ICMS Desonerado x ICMS Diferido na MIC

No universo fiscal, é comum se deparar com termos como ICMS desonerado e ICMS diferido.

Apesar de semelhantes à primeira vista, eles representam situações diferentes na aplicação do imposto na MIC.


ICMS Diferido na MIC

Para aplicar ICMS Diferido na MIC, o cliente deve cadastrar uma regra fiscal com o CST 51 – Diferimento.

Existem quatro comportamentos possíveis conforme o preenchimento da porcentagem de ICMS diferido:

1. Diferimento completo

Quando o cliente deseja adiar 100% do ICMS.
Na regra fiscal:

  • CST ICMS = 51 – Diferimento

  • Porcentagem (%) de ICMS Diferido = 100,00%



Na nota fiscal:

  • o valor da base de cálculo ICMS será igual ao valor total da nota fiscal.

  • O valor do ICMS sai zerado

  • A tag vICMS = 0

  • A tag vICMSDif = valor total calculado do ICMS diferido



2. Diferimento parcial

O cliente paga parte do ICMS e adia outra parte.
Na regra fiscal:

  • CST ICMS = 51

  • % ICMS Diferido = ex: 50,00

Na nota:

  • O valor da nota fiscal e a base de cálculo do ICMS são iguais.

  • O ICMS é destacado proporcionalmente à alíquota informada

  • O restante é diferido e informado no XML



3. Diferimento parcial com redução da base de cálculo

Além de adiar uma parte do ICMS, o cliente reduz a base de cálculo.



Na regra fiscal:

  • CST ICMS = 51

  • Alíquota (%) de redução da base de cálculo preenchida

  • Alíquota (%) de ICMS diferido preenchida

Na nota:

  • A base de cálculo do ICMS será reduzida, conforme informado na regra
  • O valor do ICMS será calculado com base na base de cálculo reduzida
  • Uma parte do ICMS será destacada (a pagar), e a outra parte será diferida (adiada)


4. CST 51 com 0% de diferimento (diferimento nulo)

Se o cliente usar CST 51 e preencher o campo % ICMS Diferido com 0%, o sistema irá:

  • Zerar a base de cálculo do ICMS

  • Zerar o valor do ICMS

  • Gerar um XML com valores zerados

Esse comportamento geralmente indica erro de configuração. É importante confirmar com o seu setor fiscal se é isso mesmo que deseja destacar em sua nota.


ICMS Desonerado na MIC

Para aplicar ICMS Desonerado na MIC, o cliente deve marcar a opção "Calcular ICMS Desonerado" ao cadastrar a regra fiscal.




Essa configuração:

  • Calcula o valor do ICMS dispensado

  • Adiciona no XML as tags:

    • vICMSDeson: valor desonerado

    • motDesICMS: motivo da desoneração (na MIC, sempre tipo 3)

  • Recalcula a base de cálculo (vBC)

  • Acrescenta a informação de desoneração na observação da DANFe e na tag <infAdic> do XML


Opções complementares da desoneração

Ao marcar “Calcular ICMS Desonerado”, a MIC libera três opções adicionais:

1. ICMS Desonerado deduz do valor do item

Acrescenta a tag indDeduzDeson no XML:

  • 0 = não deduz do item

  • 1 = deduz do item

Essa opção é apenas informativa no XML. O sistema não faz nenhum cálculo automático com ela.

2. Aplicar cálculo ICMS Desonerado Simples

Apenas destaca o valor desonerado no XML, sem alterar a base de cálculo e sem adicionar observações na nota.

3. Aplicar cálculo integral no valor unitário

Recalcula:

  • A base de cálculo (vBC)

  • O valor unitário do produto com o ICMS desonerado embutido

  • O total dos produtos da nota

Também adiciona as observações na nota fiscal (DANFe e XML) com o valor integral do ICMS e o valor dispensado.


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